ANCAC

 

URGENTE – ministro Luiz Edson Fachin, do STF, concedeu três liminares nesta segunda-feira (05/Set), que restringe a aquisição de armas e munições e justifica decisão em razão de violência política.

O ministro Luiz Edson Fachin, do STF, concedeu três liminares nesta segunda-feira (05/Set) que restringem os efeitos de decretos editados pelo presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) que facilitam a compra e posse de armas de fogo e aquisição de munições.
Os decretos já vinham sendo analisados pelo STF, mas tiveram o julgamento suspenso em 2021, após pedido de vista do ministro Nunes Marques.
As liminares foram concedidas em três ações distintas. De acordo com o ministro, a suspensão é urgente, em razão da proximidade das eleições.
“Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar.”
“Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes dos pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte”, escreveu o ministro
As decisões suspendem a eficácia das normas que aumentaram o número de munições que podem ser compradas mensalmente, de trecho de decreto que autoriza a CACs (caçador, atirador e colecionador) a compra e o porte de armas de uso restrito e de trecho de decreto que estabelecia uma declaração de efetiva necessidade para compra de arma de uso permitido.
Quanto à “declaração de efetiva necessidade para compra de arma de uso permitido”, a orientação fixada pelo ministro foi de que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, terem efetiva necessidade. Conforme o magistrado, a atividade do Executivo de regulamentar a questão não pode criar “presunções de efetiva necessidade”, além das que já estão estabelecidas pela legislação.