ANCAC

O DECRETO Nº 11.366, DE 1º DE JANEIRO DE 2023

SÍNTESE DAS ALTERAÇÕES DO DECRETO 11.366/23

  • Quantitativo de munição de calibre Permitido CAC’s (SIGMAM):
  1. Redução de 5.000 unidades para 600/ano; criação de um Grupo de trabalho:
  2.  Está prevista nos termos do artigo 22 do presente decreto a criação do GRUPO DE TRABALHO, que será constituído por diversos representantes de entidades e órgãos e terá a missão de regulamentar definitivamente a lei 10.8026/03 (Estatuto do Desarmamento);
  3. Instituições sem fins lucrativos com atuação no tema poderão participar do Grupo, visando colaborar para elaboração de relatório final a ser apresentado para apreciação do ministro do Estado e Justiça e Segurança Pública.

Resumo: Importante: A Compra de Munição continua da mesma forma permitida, com redução das quantidades.

  • Fim do porte de trânsito (SIGMA):
  1. Durante o Trajeto do local de guarda para a atividade as armas 

devem estar desmuniciadas;

  1. As munições devem estar acondicionadas em recipiente separado do armamento;
  2. Transporte mediante apresentação de CR ou CRAF da arma e Guia de tráfego;
  3. Porte para manejo da fauna exótica somente no momento da atividade e no local (trajeto segue regra geral).

Resumo: Durante o trajeto para as atividades as armas devem ser transportadas em recipientes separados sem munição.  

  • Alteração no Sinarm ( Polícia Federal):
  1. Quantitativo reduzido de 4 para 3 armas no máximo;
  2. Prazo de renovação de 10 para 5 anos; 
  3. Transporte de arma somente com guia, dentro dos termos desta e DESMUNICIADA;
  4. Quantitativo de munição reduzido, de 200 para 50/ano;
  5. O PORTE DE ARMA DE DEFESA PESSOAL (expedido pela PF) volta a ser apenas da arma que consta na célula do documento (e não mais qualquer arma do acervo SIGMA/SNARM).

Resumo: Para os policiais houve diminuição da de 4 para 3 armas, o prazo para renovação de 10 para 5 anos, transportes apenas com a guia dentro dos termos Desmuniciadas.  Sobre a defesa pessoal volta a ser apenas armas que constem na célula do documento.

  • Itens suspensos até elaboração do novo decreto regulamentador da lei 10.826/03:
  1. Concessão de novos CR’s para atiradores, caçadores e colecionadores;
  2. Concessão de novos CR’s para clubes e escolas de tiro;
  3. Aquisição de armas/ munições de calibre restrito por CAC’s;
  4. Prática de tiro recreativo (pessoas físicas não detentoras de CR);
  5. Vendas de insumo para recarga;
  6. Vendas de qualquer acessórios / parte de armas (PCE’s Apenas), máquinas de recarga e Dies.

Resumo: Suspensos novos CR’s para CAC (atiradores, caçadores e colecionadores), para clubes de tiros e escolas.

suspenso o tiro recreativo com armas de fogo.

Suspenso a compra de quaisquer acessórios, partes de armas, máquinas de recarga e Dies.