Aprova as Normas para a Gestão de Produtos Controlados pelo Exército nas atividades de Colecionamento, tiro desportivo e Caça excepcional.
A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados anunciou a assinatura da Portaria Nº 166-COLOG/C Ex, que aprova as Normas para a Gestão de Produtos Controlados pelo Exército nas atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional. Esta nova regulamentação substitui a anterior Portaria Nº 150 – COLOG, de 05 de dezembro de 2019.
Com a publicação da nova portaria, diversos serviços relacionados à aquisição e registro de Produtos Controlados pelo Exército serão liberados, incluindo aquisição no mercado nacional, importação, apostilamento de Certificado de Registro e concessão de registro para a Polícia Federal. Além disso, os processos protocolados serão devolvidos aos requerentes, permitindo a inclusão da documentação necessária de acordo com as diretrizes estabelecidas.
Esse movimento representa uma simplificação significativa nas atividades relacionadas ao colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional no Brasil, refletindo as mudanças nas políticas de controle de armas e munições no país.
(Fonte: link para a publicação oficial)
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-166-colog/c-ex-de-22-de-dezembro-de-2023-533859105