CAC que reagiu a assalto é liberado em audiência de custódia!
O Juiz de Direito Orlando Haddad Neto determinou:
I-) A cassação da fiança (artigo 338 do Código de Processo Penal) e a imediata devolução do valor recolhido;
II-) Que se oficie à d. autoridade policial, com urgência, para que devolva a arma de fogo apreendida e descrita a fls. 24/25 imediatamente ao indiciado, salvo a necessidade para a investigação de periciá-la. Nesse caso, a perícia deve ser realizada no prazo máximo de 48 horas, com devolução incontinenti da arma após a sua elaboração.
III-) Devolução do documento original CRAF apreendido.
O Magistrado ainda concluiu que o indiciado está em nítida situação de vulnerabilidade desguarnecido de seu armamento, temendo represálias do assaltante que se evadiu no dia dos fatos.
Parabéns ao Excelentíssimo Juiz de Direito Orlando Haddad Neto, o Sr. orgulha os humanos direitos do Brasil!
A ANCAC acredita porém que tudo isso poderia ser evitado, se o projeto de lei de autoria do governo que flexibiliza a venda de armas de fogo no Brasil e prevê também a regulamentação do porte de arma de fogo para Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CAC).
A atual legislação prevê a posse de armas de fogo pelo CAC, mas o porte de armas municiadas é restrito ao deslocamento aos locais de treino e caça, acompanhado de documentação especial (Guia de tráfego) expedida pelo Exército. O projeto de relatoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES), facilita a transformação desse regime em um direito automático ao porte de arma, alcançado por atiradores com mais de 25 anos de idade que completam cinco anos de registro.