Dispõe sobre o manejo e controle do javali e o uso de cães, na atividade de controle.
O javali (Sus scrofa) é uma espécie nativa da Europa, Ásia e norte da África. Foi introduzida no Brasil a partir da década de 1960, principalmente para o consumo de carne na região sul do país. O animal é classificado como uma das cem piores espécies exóticas invasoras do mundo pela União Internacional de Conservação da Natureza. No Brasil, a espécie causa danos em plantações, pastagens, florestas, nascentes e ameaçam a existência das espécies nativas.
Sua agressividade e facilidade de adaptação são características que, associadas à reprodução descontrolada e à ausência de predadores naturais, resultam em uma série de impactos ambientais e socioeconômicos, principalmente para pequenos agricultores.
Em razão do aumento de sua distribuição pelo território nacional e da crescente ameaça ao ecossistema, o controle da espécie foi autorizado pelo Ibama em 2013, de acordo com regras estabelecidas e suas alterações, principalmente pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, de 25 de março de 2019, com autorização da utilização de armas de fogo e cães.
Espécies exóticas invasoras são consideradas a segunda maior causa de perda da biodiversidade em escala global e representam um desafio para a conservação dos recursos naturais. Há registros da presença de javalis em quinze unidades da federação: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Distrito Federal, Roraima, Tocantins, Maranhão, Bahia, Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo e Rio de Janeiro.
Conforme a Instrução Normativa, fica autorizado o controle populacional do javali vivendo em liberdade em todo o território nacional. Considera-se controle do javali a perseguição, o abate, a captura e marcação de espécimes seguidas de soltura para rastreamento, a captura seguida de eliminação e a eliminação direta de espécimes.
A caça aos javalis é necessária e deve ser realizada de forma correta, evitando problemas com a justiça e ou trazendo problemas para aqueles que utilizam ou vivem da caça esportiva ou para trabalho. Ajude a combater a caça ilegal!
A pessoa que quiser praticar a caça de javali deve ter a devida autorização do IBAMA. O caçador deve ter em mãos o Cadastro Técnico Federal para caça de javali – CTF e do Sistema de Informação de Manejo de Fauna – SIMAF.
Para a utilização de armas de fogo, além do cadastro no IBAMA, também é necessário portar o Certificado de Registro (CR) de Caçador do Exército.
Importante – Previsão legal
O uso de cães na caça de javalis foi permitida em 2019 por meio de uma instrução normativa do Ibama. A regulamentação determina que cães de qualquer raça podem ser utilizados na prática. Para isso, o responsável pelos animais deve portar o atestado de saúde dos cachorros, emitido por um médico veterinário, e também a carteira de vacinação atualizada.
Os cães de presa devem utilizar coletes peitorais com identificação vinculada ao tutor. O animal também deve permanecer em contenção até que seja necessário soltá-lo para o manejo do javali. O texto também prevê que, em caso de maus tratos, o tutor seja responsabilizado conforme a lei.
A resolução nº 1.236 do Conselho Federal de Medicina Veterinária conceitua maus tratos como “qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais”.