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Redução da quantidade de armas e munições acessíveis para civis.

Em 21 de julho de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentou o PAS (Programa de Ação na Segurança), uma iniciativa desenvolvida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O programa estabelece mudanças em relação ao controle de armas e segurança nas escolas, além de estabelecer o pacote da democracia, que propõe punições para crimes contra o Estado Democrático de Direito. 

Veja abaixo as modificações.

Defesa pessoal:

Como era:

— Até 4 armas de uso permitido, sem necessidade de comprovação da efetiva necessidade, com possibilidade de ampliação do limite. — Até 200 munições por arma, por ano (chegou a 600 munições).

Como ficou:

— Até 2 armas de uso permitido, com comprovação de efetiva necessidade; — Até 50 munições por arma, por ano. 

Caçadores, atiradores, colecionadores:

como era:

Caçadores — Até 30 armas, sendo 15 de uso restrito; — Até 1.000 munições por arma de uso restrito, por ano (15 mil/ano); — Até 5000 munições por arma de uso permitido, por ano (75 mil/ano). 

Colecionadores — Até 5 armas de cada modelo; — Vedadas as proibidas, automáticas, não portáteis ou portáteis, semiautomáticas, cuja data de projeto do modelo original tenha menos de 30 anos.

Atiradores desportivos — Até 60 armas, sendo 30 de uso restrito; — Até 1.000 munições por arma de uso restrito, por ano (30 mil/ano); — Até 5.000 munições por arma de uso permitido, por ano. (150 mil/ano) — Até 20 kg de pólvora. 

Atiradores desportivos — Até 60 armas, sendo 30 de uso restrito; — Até 1.000 munições por arma de uso restrito, por ano (30 mil/ano); — Até 5000 munições por arma de uso permitido, por ano. (150 mil/ano) — Até 20 kg de pólvora.

Como ficou: 

Caçadores excepcionais — Até 6 armas*; — Até 500 munições, por arma, por ano; — Necessidade de autorização do Ibama. * A Polícia Federal e o Comando do Exército poderão autorizar, em caráter excepcional, a aquisição de até 2 armas de fogo de uso restrito e suas respectivas munições. 

Colecionadores — Até 1 arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência; — Vedadas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos.

Atiradores desportivos — retomada do nível Atirador Nível 1 – Definição: Oito treinamentos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, a cada 12 meses. — Até 4 armas de fogo de uso permitido; — Até 4.000 cartuchos, por ano; — Até 8.000 cartuchos .22 LR ou SHORT, por ano.

Atirador Nível 2 – Definição: Doze treinamentos em clube de tiro e quatro competições, das quais duas de âmbito estadual, regional ou nacional, a cada doze meses. — Até 8 armas de fogo de uso permitido; — Até 10.000 cartuchos, por ano; — Até 16.000 cartuchos, por ano .22 LR ou SHORT. 

Atirador Nível 3 – Definição: Vinte treinamentos em clube de tiro e seis competições, das quais duas de âmbito nacional ou internacional, no período de doze meses. — Até 16 armas de fogo, sendo 12 de uso permitido e até 4 de uso restrito*; — Até 20.000 cartuchos, por ano; — Até 32.000 cartuchos por ano .22 LR ou SHORT. * A Polícia Federal e o Comando do Exército poderão autorizar, em caráter excepcional, a aquisição de até quatro armas de fogo de uso restrito e suas respectivas munições, no limite de até 6.000 cartuchos, por ano, para atiradores de nível 3.

Retomada da distinção entre as armas de uso dos órgãos de segurança e as armas acessíveis aos cidadãos comuns + Programa de recompra 1.2.1) Definição de armas de uso permitido e restrito. 

Como era:

— Armas que antes eram de uso restrito às forças de segurança, incluindo as pistolas 9 mm, .40 e .45 ACP, passaram a ser acessíveis ao cidadão comum; — Impacto na revisão de pena de condenados por posse/porte de armas de uso anteriormente restrito e que passaram a ser de uso permitido.

Como fica:

— Retomada dos parâmetros de 2018 para limites de armas curtas. Pistolas 9 mm, .40 e .45 ACP voltam a ser de uso restrito; — Armas longas de alma lisa semiautomáticas passam a ser restritas. Importante: 1. Serão garantidas a posse e a possibilidade de utilização dos acervos adquiridos sob a regra anterior, atendidos os critérios da concessão do registro e do apostilamento da atividade. 2. Previsão de programa de recompra com foco nas armas que eram de uso permitido e passarão a ser de uso restrito (segundo semestre de 2023).

 Fim do porte de trânsito municiado para Caçadores, Atiradores e Colecionadores.

Como era:

— Garantia do porte de trânsito de uma arma de porte municiada, apostilada ao acervo de armas de caçador ou atirador desportivo, para defesa de seu acervo no trajeto entre o local de guarda autorizado e o da prática da atividade. 

Como fica:

— Emissão da guia de tráfego, aos colecionadores, aos atiradores, aos caçadores e aos representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional para transitar com armas de fogo registradas em seus respectivos acervos, devidamente desmuniciadas, em trajeto preestabelecido, por período pré-determinado, e conforme a finalidade declarada no correspondente registro. 

Restrições às entidades de tiro desportivo.

Como era: 

— Ausência de critérios expressos de restrição quanto à localização de entidades de clube desportivo ou funcionamento 24 horas;

Leis municipais de zoneamento urbano não necessariamente abarcam essa problemática; — Aumento do número de clubes de tiro e do trânsito de pessoas com arsenais nas cidades passam a suscitar preocupação sobre os impactos do funcionamento desta atividade, sobretudo próximo de escolas (que, em muitos casos, também são locais de votação em período eleitoral). 

Como fica:

— Ficam incluídos os seguintes requisitos de segurança pública na análise para concessão de registro às entidades de tiro desportivo e às empresas de serviço de instrução de tiro: I — distância superior a um quilômetro em relação a estabelecimentos de ensino, públicos ou privados; II — cumprimento das condições de uso e armazenagem das armas de fogo utilizadas no estabelecimento; e III — funcionamento entre 6h e 22h (proibição dos clubes de tiro 24h). Os estabelecimentos em desconformidade com os itens I e II terão um prazo de 18 meses para adequação. 

Reforço do caráter excepcional da caça — abate de fauna exógena.

Como era: 

— A despeito do aumento do número dos caçadores, o número de cidades com abate de javali, espécie autorizada para manejo, saltou de 698 (2017) para 2010 (2022); — Instrumentalização do abate de fauna exógena para a prática de caça esportiva, proibida no país — fiscalizações realizadas indicam soltura intencional do javali para viabilizar caça. 

Como fica:

— Caça excepcional. Autorização de abate imprescindível de fauna invasora mediante apresentação de: a) documento comprobatório da necessidade do abate de fauna invasora, expedido pelo Ibama, indicando, ao menos (i) a espécie exógena; (ii) o perímetro abrangido; (iii) a autorização dos proprietários de imóveis localizados no perímetro referido na alínea b; (iv) as pessoas físicas interessadas em executar a caça excepcional; e (v) o prazo certo para o encerramento da atividade; b) especificação da arma de fogo apropriada para o abate da espécie invasora e do quantitativo de munição necessária à execução do manejo, limitada a duas armas de fogo de uso permitido e seiscentas munições.

 Redução da validade dos registros de armas de fogo

Como era:

10 anos  

Como fica:

I — 3 anos para colecionador, atirador desportivo e caçador excepcional; 

II — 5 anos para registro concedido para fins de posse e caça de subsistência; 

III — 5 anos para as empresas de segurança privada;  

IV — indeterminado para os integrantes da ativa da PF, PRF, policiais penais, polícias civis, polícias da Câmara e Senado, das guardas municipais, da ABIN, guardas prisionais, do quadro efetivo do Poder Judiciário e Ministério Público no exercício de funções de segurança, dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, dos auditores fiscais e analistas tributários. 

Importante: As empresas de segurança privada e as instituições elencadas em IV deverão realizar a avaliação psicológica de seus integrantes para o manuseio de arma de fogo a cada três anos. 

Migração progressiva das competências referentes às atividades de caráter civil envolvendo armas e munições para a Polícia Federal.

Como era:

— Comando do Exército exerce as competências associadas a definição, normatização e fiscalização das atividades (i) de caça, tiro desportivo, colecionamento desportivos, colecionadores e (ii) das entidades de tiro desportivo.  

Como fica: 

— Polícia Federal passa a exercer competências das atividades de caráter civil envolvendo armas e munições, incluindo a definição, padronização, sistematização, normatização e fiscalização de atividades e procedimentos, mediante acordo de cooperação entre Ministério da Justiça e Segurança Pública e Ministério da Defesa. 

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