ANCAC

Guia de trafego

 

STJ decide que CAC pode transportar arma sem guia de trânsito


Tem-se presenciado nas mídias que cidadãos que são Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CAC) estão sendo autuados em flagrante e/ou respondendo a processos criminais de forma absolutamente ilegal.
Segundo o STJ, não se pode considerar típica a conduta de transporte da arma até o clube de tiros em virtude do agente não carregar consigo a guia de tráfego da arma de seu acervo.
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça usou esse entendimento para absolver um Colecionador, atirador e caçador (CAC), que havia sido processado por porte ilegal de arma, por não estar portando naquele momento, a guia de tráfego da pistola de sua propriedade e totalmente legalizada.
Para o CAC essa é uma autorização expedida pelo Exército Brasileiro para o tráfego (transporte de armas de fogo e munições), que possui validade temporal e em território delimitada.
De acordo como os APFD, o Colecionador foi flagrado sem guia de trânsito de sua arma e em local que não é o caminho habitual da sua casa para o clube de tiros. O Ministério Público de Santa Catarina imputou a ele o crime do artigo 14 da Lei 10.826/2003.
Porém, o réu tem o CR – certificado de registro para a prática de tiro desportivo e guia de tráfego devidamente regularizada para transportar a arma até o clube de tiros. A denúncia foi oferecida “exclusivamente porque ele não estava portando a guia de tráfego”.
Segundo o entendimento do Ministro do STJ Joel Ilan Paciornik, “Dessa forma, conclui-se que a tipificação dessa conduta como crime ofende o Princípio da Proporcionalidade e deve ser repelida, por não encontrar abrigo no moderno Direito Penal”. “A simples ausência de cumprimento de uma formalidade não pode fazer com que o agente possa ser considerado criminoso, até porque ele é colecionador de armas e não praticou nenhum ato que pudesse colocar em risco a incolumidade de terceiros, pois a sua conduta não pode ser considerada como ilícito penal”, acrescentou.